Lei Ordinária nº 70, de 08 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

70

1999

8 de Junho de 1999

“INSTITUI NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL MATÉRIA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.”

a A
"Institui no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal Matéria de Educação no Trânsito."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e Legislação pertinente, faz saber que Câmara Municipal aprovou, ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Torna-se obrigatória a inclusão no Ensino Fundamental das escolas Municipais matéria sobre educação no trânsito.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Departamento Municipal de Educação adequar 0 curriculum escolar para que matéria seja ministrada a partir do segundo semestre letivo de 1.998.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará me vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 08 de Junho de 1.999 

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."