Lei Ordinária nº 70, de 08 de junho de 1999
Art. 1º.
Torna-se obrigatória a inclusão no Ensino Fundamental das escolas Municipais matéria sobre educação no trânsito.
Art. 2º.
Caberá ao Departamento Municipal de Educação adequar 0 curriculum escolar para que matéria seja ministrada a partir do segundo semestre letivo de 1.998.
Art. 3º.
Esta Lei entrará me vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."