Resolução Legislativa-PL nº 1, de 21 de março de 2006
Art. 1º.
Fica autorizada a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, pelo seu Presidente, firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, colocando a sua disposição do Segundo nomeado um Servidor a ser contratado pela Primeira, visando a ampliação do atendimento aos segurados da Previdência na Agência da Previdência Social de João Pinheiro-MG.
Art. 2º.
A vigência do Convênio essencialmente será de 01 de março de 2.006 a 31 de dezembro de 2.006, podendo o mesmo ser prorrogado em futuro acordo das partes.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de março de 2.006.
"Este texto não substitui o original."