Lei Ordinária nº 72, de 18 de junho de 1999
Art. 1º.
Dá denominação às dos bairros: Contingente e Bela Vista, desta cidade de Brasilândia de Minas MG, que passam a denominar-se conforme a relação abaixo:
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas a nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."