Resolução Legislativa-PL nº 4, de 08 de março de 2012
Art. 1º.
O Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução nº 005/97, é revogado integralmente.
Art. 2º.
O artigo 3º da Resolução nº 005/97, tem modificado sua redação na forma prevista nesta Resolução, na forma que segue:
Parágrafo único
"O beneficiado, no prazo de 3 (três) dias contados do retorno da viagem à sede do Município, apresentará à Secretaria da Câmara, o relatório da viagem, com as informações pertinentes."
Art. 3º.
Esta Resolução na forma regimental, a mesma entrará em vigor na data de sua promulgação.
"Este texto não substitui o original."