Dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Gestão e Cadastro de bens públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução.
Fica aprovado o Regulamento de Gestão e Cadastro de Bens Públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo I que integra a presente Resolução Legislativa.