Resolução Legislativa-PL nº 8, de 08 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

8

2016

8 de Setembro de 2016

"Estima a receita e fica a despesa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Minas Gerais, para o Exercício Financeiro de 2017."

a A
Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Minas Gerais, para o Exercício Financeiro de 2017.
    O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução.
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, estima a receita e fixa a despesa orçamentária, para o exercicio financeiro de 2017, em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme discriminado, em anexo, parte integrante desta resolução.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Brasilândia de Minas/MG, 08 de setembro de 2016.

           

           

          Clinton Junior Guimarães Rocha

          Vereador Presidente da Câmara

             

             

            "Este texto não substitui o original."