Resolução Legislativa-PL nº 13, de 17 de abril de 2018
Art. 1º.
Os servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo Presidente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."