Resolução Legislativa nº 1, de 16 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

1997

16 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre Autonomia Orçamentaria, Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais.

a A
Dispõe sobre Autonomia Orçamentaria, Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-Estado de Minas Gerais, Vereador José Francisco da Silva, faz saber, que os Vereadores desta colenda Casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Inciso IV do Art. 35 da Lei Orgânica e Inciso IV do Art. 30 combinado com o Art. 31 do Regimento Interno do Município Mãe, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Com base no Artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e no Artigo 2º da Lei Orgânica do Município Mãe: Fica Criada a Autonomia Orçamentaria, Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, 16 de janeiro de 1997.

             

             

            José Francisco da Silva

            Presidente

             

             

            Valdeci da Costa Madureira

            Vice-Presidente

             

             

            Djalma Abrantes

            Secretário

               

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."