Resolução Legislativa nº 3, de 06 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

1997

6 de Fevereiro de 1997

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA DO ANO DE 1997 A 2000.

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FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA DO ANO DE 1997 A 2000.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou, e seu presidente JOSE FRANCISCO DA SILVA, consoantem remuneração dos vereadores e do presidente da Câmara promulga a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO

        Art. 1º. 
        A remuneração do Vereador para a legislatura do ano de 1997 ao ano 2000, será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por mês, corrigido anualmente em caso de ocorrência de inflação, pelo Índice do INPC (IBGE), ou outro que vier a substitul-lo.
          Art. 2º. 
          A remuneração do presidente da Câmara, além do estipulado no art. Ig, será acrescido de verba de representação de 2/3 (dois terços) daquele total.
            Art. 3º. 
            No valor acima estipulado está contida a remuneração fixa e variável, sendo cada uma 50% (cinquenta por cento), referido no art. 1o.
              Art. 4º. 
              Será descontado da remuneração variável do Vereador, por falta as sessões ordinárias, o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do variável.
                Art. 5º. 
                A remuneração das sessões extraordinárias será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do variável, por sessão a que comparecer o Vereador.
                  Art. 6º. 
                  A remuneração dos Vereadores não poderá ultra- passar 5% (cinco por cento) da arrecadação do Município.
                    Art. 7º. 
                    Esta resolução entrará em vigor após sua publicação, tendo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.

                       

                      Sala das sessões, 06 de fevereiro de 1997.

                       

                       

                      JOSE FRAMESCO DA SILVA

                      PRESIDENTE

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."