Lei Ordinária nº 77, de 23 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

1999

23 de Agosto de 1999

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina Via Pública e dá outras providencias."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A via pública conhecida como rua Antonio Laurindo, que interliga os bairros Centro e Contigente até a BR 181, passa denominar-se rua Antonio Laurindo até o Córrego da Piteira, após o Córrego da Piteira começa a Rua Três Marias, inicio do bairro Contigente.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará S devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas MG.23 de Agosto de 1.999. 

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."