Lei Ordinária nº 746, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

746

2023

11 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 141 de 4 de março de 2002, que "Institui o pagamento de despesas através de fundo fixo de numerário da tesouraria, pelo regime de adiantamento aos departamentos e dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município.

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Altera a Lei nº 141 de 4 de março de 2002, que "Institui o pagamento de despesas através de fundo fixo de numerário da tesouraria, pelo regime de adiantamento aos departamentos e dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 141, de 4 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 6º.   "O valor máximo individual para cada despesa de mesma natureza a ser paga pelo fundo fixo de numerário em tesouraria corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor atualizado previsto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021." (NR)
        Art. 7º.   "Será mantido a titulo de fundo fixo de numerário em tesouraria a quantia máxima correspondente ao valor atualizado previsto no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga-se o artigo 8º da Lei nº 141, de 4 de março de 2002.
            Art. 8º.   (Revogado)

             

            Brasilândia de Minas MG, 11 de setembro de 2023.

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."