Lei Ordinária nº 747, de 26 de setembro de 2023
Art. 1º.
Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1002-PROGRAMA DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
§ 1º
A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será estabelecida no Decreto de abertura do crédito adicional especial.
§ 2º
Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as seguintes fontes de recursos:
I –
500-Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município;
II –
621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."