Lei Ordinária nº 79, de 23 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica declarado Utilidade Pública a Associação Beneficente Cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 04 de junho de 1.998.com sua finalidade estipulada no Artigo 2 de seu estatuto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. sob ou 03.091.239/0001-02.com registro no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica sob o número R1378. Livro A-1-P.Juridica em 30 de março de 1.999.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."