Lei Ordinária nº 768, de 29 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Municipio de Brasilândia de Minas - MG autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas juridicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP 38650-000, Bonfinópolis de Minas - MG.
§ 1º
A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais). mensais por pessoa, limitando-se a 10 (dez) o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Governo Federal do municipio de Brasilândia de Minas.
§ 2º
A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Brasilândia de Minas - MG e instituição beneficiária.
§ 3º
Os recursos transferidos do Municipio a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários à execução de atividades sociais desenvolvidas pela própria instituição.
§ 4º
Os valores serão devidos desde a competência de janeiro de 2024.
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, para atender às despesas deste Lei, na dotação que segue, utilizando para tanto os recursos referidos no §1º do art. 43 da Lei nº 4320/64:
I –
Dotação orçamentária 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais), para o ano de 2024.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."