Lei Ordinária nº 770, de 27 de março de 2024
Art. 1º.
Fica revisada em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.
§ 2º
Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos cargos que permanecerem inferiores ao salário minimo nacional serão elevados ao valor fixado em R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7" da Constituição Federal.
§ 3º
O indice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2024.
Art. 2º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."