Lei Ordinária nº 771, de 12 de abril de 2024
Art. 1º.
Fixar o subsídio do Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas para o periodo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 em R$19.993,04 (dezenove mil novecentos e noventa e trës reais e quatro centavos).
Art. 2º.
Fixar o subsidio do Vice-Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 em R$10.367,16 (dez mil, trezentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos).
Art. 3º.
Fixar o subsídio dos Secretários Municipais de Brasilândia de Minas para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 em R$7.877,30 (sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
Art. 4º.
Fixar o subsidio dos Vereadores de Brasilândia de Minas para o periodo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 em R$8.415,40 (oito mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos).
Art. 5º.
Os subsidios fixados por esta lei em parcelas mensais são únicos, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 6º.
Fica assegurado, a partir de janeiro de 2026, a revisão geral anual dos subsídios mensais fixados por esta lei, sempre na mesma data e sem distinção de indices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único
O indice usado para a revisão geral anual de que
trata o caput deste artigo será o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias no orçamento municipal.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."