Lei Ordinária nº 772, de 12 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica efetivado o reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) o subsidio dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, tendo por base o valor atualmente vigente.
Parágrafo único
O percentual definido no caput corresponde ao IPCA (Indice de Preços do Consumidor Amplo) acumulado no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
"Este texto não substitui o original."