Resolução Legislativa-PL nº 13, de 03 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

13

2007

3 de Outubro de 2007

"Altera dispositivos da Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."

a A
"Altera dispositivos da Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Os incisos I, II, e § 1º, do artigo 15 do Regimento Interno passarão a ter a redação seguinte:
          I  –  Ordinária que se realiza de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro de cada ano, sendo as reuniões realizadas nas terças feiras, nas 1ºs. e 3ºs semana de cada mês, no horário de 17:30 horas.
          II  –  poderá haver convocação extraordinária nos períodos de recesso, na forma da lei, não sendo devida remuneração por comparecimento, que não será obrigatório;
          § 1º   No primeiro ano da Legislatura, a sessão legislativa se realizará, independentemente de convocação de 02 de fevereiro à 17 de julho e de 01 de agosto à 22 de dezembro.
          Art. 2º. 
          O artigo 43 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
            Art. 43.   O Vereador pode requerer a inclusão na pauta, de qualquer proposição, na Ordem do Dia, o que será admitido, desde que seja observado o dispositivo do artigo 196 deste Regimento.
            Art. 3º. 
            O inciso III, do artigo 67 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
              III  –  licença superior a sessenta (60) dias.
              Art. 4º. 
              É revogado o artigo 210 do Regimento Interno.
                Art. 210.   (Revogado)
                Art. 5º. 
                O artigo 221 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
                  Art. 221.   A concessão de títulos de cidadania honorária.
                  § 1º   Não serão consideradas para efeito do disposto neste artigo, as ações do cidadão decorrente de dever de oficio oriundo do exercício de cargo público de qualquer natureza.
                  § 2º   A vedação de que trata o artigo alcança os servidores civis ou militares da União, dos Estados membros ou do Distrito Federal.
                  Art. 6º. 
                  O artigo 221 do Regimento Interno passará a ter um § 6º com a redação seguinte:
                    § 6º   A concessão de títulos de cidadania honorária, honra ao mérito desportivo, prevista no artigo 220 deste Regimento, limitar-se-a somente a 1 (um) título para cada um dos legitimados ali referidos, durante a sessão legislativa anual.
                    Art. 7º. 
                    Será acrescido o § 2º no artigo 244 do Regimento Interno, e o parágrafo Único passará a ser § 1º, como segue:
                      § 1º   Se a proposição envolver aspecto político, dependerá de parecer da Comissão de Legislação e Justiça, que terá cinco dias para emiti-lo.
                      § 2º   Durante a sessão legislativa anual, o Vereador poderá apresentar duas (2) Moções de Congratulações.
                      Art. 8º. 
                      O artigo 254 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
                        Art. 254.   A retirada de Projeto de Lei pode ser requerida pelo seu autor, antes de iniciada a sua discussão em primeiro turno.
                        Art. 9º. 
                        O artigo 289 do Regimento passará a ter a seguinte redação:
                          Art. 289.   A retirada de qualquer proposição pelo seu autor, será concedida antes do início da sua discussão em 1º turno.
                          Art. 10. 
                          O artigo 89 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
                            Art. 89.   No auditório e no Plenário da Câmara é proibido fumar e usar celular, devendo ser afixado placas que o informem.
                            Art. 11. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

                               

                              Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 03 de outubro de 2.007.

                               

                               

                              Djalma Abrantes

                              Vereador Presidente

                                 

                                 

                                "Este texto não substitui o original."