Resolução Legislativa-PL nº 13, de 03 de outubro de 2007
Art. 1º.
Os incisos I, II, e § 1º, do artigo 15 do Regimento Interno passarão a ter a redação seguinte:
I
–
Ordinária que se realiza de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro de cada ano, sendo as reuniões realizadas nas terças feiras, nas 1ºs. e 3ºs semana de cada mês, no horário de 17:30 horas.
II
–
poderá haver convocação extraordinária nos períodos de recesso, na forma da lei, não sendo devida remuneração por comparecimento, que não será obrigatório;
§ 1º
No primeiro ano da Legislatura, a sessão legislativa se realizará, independentemente de convocação de 02 de fevereiro à 17 de julho e de 01 de agosto à 22 de dezembro.
Art. 2º.
O artigo 43 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
Art. 43.
O Vereador pode requerer a inclusão na pauta, de qualquer proposição, na Ordem do Dia, o que será admitido, desde que seja observado o dispositivo do artigo 196 deste Regimento.
Art. 3º.
O inciso III, do artigo 67 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
III
–
licença superior a sessenta (60) dias.
Art. 5º.
O artigo 221 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
Art. 221.
A concessão de títulos de cidadania honorária.
§ 1º
Não serão consideradas para efeito do disposto neste artigo, as ações do cidadão decorrente de dever de oficio oriundo do exercício de cargo público de qualquer natureza.
§ 2º
A vedação de que trata o artigo alcança os servidores civis ou militares da União, dos Estados membros ou do Distrito Federal.
Art. 6º.
O artigo 221 do Regimento Interno passará a ter um § 6º com a redação seguinte:
§ 6º
A concessão de títulos de cidadania honorária, honra ao mérito desportivo, prevista no artigo 220 deste Regimento, limitar-se-a somente a 1 (um) título para cada um dos legitimados ali referidos, durante a sessão legislativa anual.
Art. 7º.
Será acrescido o § 2º no artigo 244 do Regimento Interno, e o parágrafo Único passará a ser § 1º, como segue:
Art. 8º.
O artigo 254 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
Art. 254.
A retirada de Projeto de Lei pode ser requerida pelo seu autor, antes de iniciada a sua discussão em primeiro turno.
Art. 9º.
O artigo 289 do Regimento passará a ter a seguinte redação:
Art. 289.
A retirada de qualquer proposição pelo seu autor, será concedida antes do início da sua discussão em 1º turno.
Art. 10.
O artigo 89 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
Art. 89.
No auditório e no Plenário da Câmara é proibido fumar e usar celular, devendo ser afixado placas que o informem.
Art. 11.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
"Este texto não substitui o original."