Resolução Legislativa-PL nº 5, de 08 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

5

2012

8 de Março de 2012

"Altera dispositivos da Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."

a A
"Altera dispositivos da Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        O Parágrafo 6º do Artigo 221 do Regimento Interno passarão a ter a redação seguinte:
          § 6º   A concessão de títulos de cidadania honorária, honra ao mérito desportivo, prevista no artigo 220 deste Regimento, limitar se a somente a 03 (três) títulos para cada um dos legitimados ali referidos, durante a sessão legislativa anual.
          Art. 2º. 
          O § 2º do artigo 244 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
            § 2º   Durante a sessão legislativa anual, o Vereador poderá apresentar cinco (5) Moções de Congratulações.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

               

              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 07 de março de 2.012.

               

               

              JOSÉ WILSON PEREIRA ZICA

              VEREADOR PRESIDENTE

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."