Resolução Legislativa-PL nº 6, de 03 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

6

2013

3 de Dezembro de 2013

"Dá nova redação aos art. 5° da Resolução n° 006, de 16 de dezembro de 1999, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - Estado de Minas Gerais."

a A
Dá nova redação aos art. 5º da Resolução nº 006, de 16 de dezembro de 1999, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG) aprova:
      Art. 1º. 
      Os art. 5º da Resolução nº 006, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   "A primeira reunião preparatória, que independe de convocação, é realizada no día primeiro (1) de janeiro, das dezoito horas (18h00) ås vinte e um horas (vinte e uma horas) e presidida pelo mais idoso dos vereadores presentes, o qual, após declará-la aberta, convidará outro para secretariá-la." (NR)

         

        Brasilândia de Minas, 03 de dezembro de 2013.

         

         

        WELITON SILVA LIMA

        Vereador Presidente

           

           

          "Este texto não substitui o original."