Resolução Legislativa-PL nº 6, de 03 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Os art. 5º da Resolução nº 006, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"A primeira reunião preparatória, que independe de convocação, é realizada no día primeiro (1) de janeiro, das dezoito horas (18h00) ås vinte e um horas (vinte e uma horas) e presidida pelo mais idoso dos vereadores presentes, o qual, após declará-la aberta, convidará outro para secretariá-la." (NR)
"Este texto não substitui o original."