Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 07 de dezembro de 2004
Vigência entre 7 de Dezembro de 2004 e 20 de Dezembro de 2004.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 07 de dezembro de 2004
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 07 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O art. 52º da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:
Art. 52.
No primeiro ano da legislatura, cuja duração coincidirá com o mandato dos Vereadores, a Câmara realizará a primeira reunião preparatória, no dia 31 de dezembro do ano anterior, às dezenove horas (19:00h), para dar posse aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice — Prefeito, e eleger a Mesa
Diretora, para o mandato de 1 ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, que será presidida pelo mais idoso dos Vereadores presentes que a declarará aberta e convidará outro Vereador para secretariá-la.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."