Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 21 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2004

21 de Dezembro de 2004

Emenda à Lei Orgânica Municipal N° 003/2.004 - Revoga a Emenda à Lei Orgânica Municipal N° 002/2.004.

a A
Emenda à Lei Orgânica Municipal N° 003/2.004 - Revoga a Emenda à Lei Orgânica Municipal N° 002/2.004.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, nos termos do § 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto.
      Art. 1º. 
      O art. 52º da Lei Orgânica Municipal, tem restabelecido a sua redação anterior à Emenda N° 002/2.004.
        Art. 52.   No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia primeiro de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para mandato de um ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
        Art. 2º. 

        Fica revogada a Emenda Nº 002/2.004, em face de contrariedade ao inciso III, artigo 29, da Constituição Federal.

          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

            Brasilândia de Minas - MG, 21 de dezembro de 2.004.

             

            João de Fatima Carvalho Vereador

            Presidente

             

            Marden Júnior Teles Pereira da Costa 

            Vereador Vice-Presidente

             

            José do Carmo Pereira Machado 

            Vereadof Secretário.

               

               

              "Este texto não substitui o original."