Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 07 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

2008

7 de Maio de 2008

ALTERA O ART. 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
ALTERA O ART. 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, nos termos do § 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto.
      Art. 1º. 
      É acrescida a alínea e) ao inciso II, do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com a redação seguinte:
        e)   nomear para exercício de cargos públicos de livre nomeação e exoneração do Poder Legislativo, o cônjuge, companheiro (a), separado judicial e divorciado, os filhos, netos, os pais, os irmãos, os sobrinhos, os tios, as noras e genros, na linha direta, e demais parentes na linha colateral até 3º grau, bem como daqueles que virem a ser nomeados para os cargos de confiança.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.009.

          Brasilândia de Minas - MG, 07 de maio de 2.008.

           

          José do Carmo Pereira Machado

          Vereador Presidente

           

          Weliton Silva Lima Vereador

          Vice-Presidente

           

          Adimilson Fernandes Braga

          Vereador Secretário

             

             

            "Este texto não substitui o original."