Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 17 de setembro de 2008
Art. 1º.
O artigo 71 passará ter a seguinte redação:
I
–
da Mesa Diretora, através de Projeto de Lei;
a)
remuneração do Vereador, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em cada legislatura para a subseqüente, a ser editada antes das realizações das eleições municipais, observado o disposto nos arts. 37, X, XI, e 39 g 4.°, da Constituição da República.
b)
regulamento geral, que disporá sobre a organização da secretaria da Câmara, seu funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função e fixação da respectiva remuneração de seus servidores, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e o disposto no art. 38, § 1.° e 2.º desta Lei.
II
–
da Mesa Diretora, através de Projeto de Resolução:
a)
Regimento Interno da Câmara Municipal;
b)
autorização para o Prefeito Municipal e o Vice ausentarem-se do Município, por mais de 30 dias, e especialmente para viagens internacionais;
c)
a mudança temporária da sede da Câmara Municipal.
Art. 2º.
O inciso II, deste artigo passará a ser o inciso III;
III
–
do Prefeito:
a)
a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei das diretrizes orçamentarias;
b)
regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria;
c)
o quadro de emprego das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto de Município;
d)
a criação, estruturação e extinção de Secretaria Municipal ou órgão congênere, órgão autônomo e entidade da administração indireta;
e)
os planos plurianuais;
f)
as diretrizes orçamentarias;
g)
os orçamentos anuais;
h)
a matéria tributária que implique em redução da receita pública.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
"Este texto não substitui o original."