Resolução Legislativa nº 9, de 18 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica fixado, o dia vinte de cada mês para pagamento dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
Parágrafo único
A base de calculo para o pagamento dos subsídios, será os subsídios percebidos pelos vereadores no mês anterior.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o original."