Resolução Legislativa nº 1, de 02 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica criado o calendário para o primeiro e segundo períodos da segunda sessão legislativa da Primeira Legislatura desta Câmara Municipal, constando das seguintes datas que se seguem no anexo I desta Resolução.
Parágrafo único
O horário para inicio das reuniões ordinárias desta Sessão Legislativa, são previstos para as 17:00 h, salvo para as reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente, maioria absoluta do Plenário, ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario, está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1998.
"Este texto não substitui o original."