Resolução Legislativa nº 3, de 16 de abril de 1998
Art. 1º.
Ficam extintas do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Os Cargo de Provimento Comissionado de: Secretaria Geral, e Tesoureiro, assim como o Secreta- ria Geral e a Tesouraria desta Câmara Municipal.
Art. 3º.
Até que seja realizado o Concurso Público, fica autorizado a contratação a titulo precário e por tempo determina- do, para atender as necessidades temporárias do Poder Legislativo
Parágrafo único
O prazo de vigência para OS contratos terá limite Máximo de doze meses, podendo seг renovados quantas vez for necessário de acordo com as necessidades da Câmara até que seja realizado o concurso público.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação:
01 Câmara Municipal
01.01 Legislativo
01.01.001.2001 Manutenção das atividades da Câmara
3111 Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o original."