Resolução Legislativa nº 1, de 12 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

1999

12 de Fevereiro de 1999

TRANSFERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA NOVO ENDEREÇO.

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TRANSFERE A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA NOVO ENDEREÇO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente e que lhe confere o Art. 66, inciso XVI da Lei Orgânica Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome promulga a seguinte Resolução.
      Art. 1º. 
      Fica a sede da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, compreendida de todos os órgãos que compõem o Poder Legislativo transferida, apartir do dia 12 de fevereiro de 1.999, para a Rua João Alves N° 263, bairro Planalto, nesta cidade, em decorrência da rescisão do contrato de locação, firmado com a Sra. Elen Cristina Pereira da Silva, proprietária da atual sede da câmara.
        Art. 2º. 
        A Mesa Diretora da Câmara Municipal dará ampla publicidade quanto ao novo endereço, sede do Poder Legislativo.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, 12 de fevereiro de 1.999

               

               

              JOSÉ ALVES DA ROCHA FILHO

              PRESIDENTE

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."