Resolução Legislativa nº 2, de 13 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Esta Resolução aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma que aprovou as Contas do Município de Brasilândia de Minas MG, sendo Prefeito Dr. Heraldo Gomes Rangel, referente ao Exercício de 2.001.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."