Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 02 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

7

2009

2 de Setembro de 2009

“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS "I" E "II" DO ART. 185 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.

a A
“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS "I" E "II" DO ART. 185 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, nos termos do § 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto.
      Art. 1º. 
      Esta Emenda altera a redação dos incisos l e ll do art. 185 da Lei Orgânica Municipal da seguinte forma:
        I  –  vinte e dois de maio, data de comemoração do Aniversário da Cidade.
        II  –  vinte e dois de dezembro, data da emancipação do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda, entrará em vigor na data de sua promulgação pela Mesa Diretora.

           

          Brasilândia de Minas - MG, 02 de setembro de 2009.

           

          José Edvaldo Tavares de Miranda

          Vereador Presidente

           

          Marden Júnior Teles Pereira da Costa

          Vereador Vice-Presidente

           

          Weliton Silva Lima

          Vereador Secretário

             

             

            "Este texto não substitui o original."