Emenda a Lei Orgânica-MD nº 12, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

12

2022

22 de Fevereiro de 2022

"Altera a Lei Orgânica do Município de Brasilândia de Minas".

a A
Altera a Lei Orgânica do Município de Brasilândia de Minas.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, e as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O §2º do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte e nova redação:
        § 2º   O número de Vereadores, a vigorar para a legislatura subsequente, é fixado por resolução da Câmara, cento e vinte dias antes das eleições e será proporcional à população do Município, observa- dos os limites constitucionais, e o seguinte:
        I  –  Nove, quando o Município tiver até quinze mil habitantes;
        II  –  Onze, quando o Município tiver mais de quinze mil habitantes, e até trinta mil habitantes;
        III  –  Treze, quando o Município tiver mais de trinta mil habitantes, e até cinquenta mil habitantes;
        IV  –  Quinze, quando o Município tiver mais de cinquenta mil habitantes, e até oitenta mil habitantes;
        V  –  Dezessete, quando o Município tiver mais de oitenta mil, e até cento e vinte mil habitantes;
        VI  –  Dezenove, quando o Município tiver mais de cento e vinte mil habitantes, e até cento e sessenta mil habitantes;
        VII  –  Vinte e um, quando o Município tiver mais de sessenta mil habitantes, o até trezentos mil habitantes;"
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias a mesma.

           

          Sede do Poder Legislativo do Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, 22 de fevereiro de 2022.

           

           

          Emilio Alves Braga

          Vereador Presidente

           

          Luis Felipe Silva de Andrade

          Vereador Vice-Presidente

           

          Wagner Soares da Silva

          Vereador Secretário

             

             

            "Este texto não substitui o original."