Lei Complementar-PL nº 65, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2022

27 de Junho de 2022

Cria 1 (um) cargo com 1 (uma) vaga de Técnico de Segurança do Trabalho no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG.

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Cria 1 (um) cargo com 1 (uma) vaga de Técnico de Segurança do Trabalho no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 1 (um) cargo e 1 (uma) vaga de Técnico em Segurança do Trabalho, de provimento efetivo, com jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
        Art. 2º. 
        Os requisitos de provimento e o vencimento do cargo são os definidos no Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          As atribuições do cargo são as descritas no Anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2022. 

               

               

              OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 

              Prefeito

                CARGO: Técnico em Segurança do trabalho

                REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

                VENCIMENTO: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais).

                  CARGO: Técnico em Segurança do trabalho

                  Atribuições Sintéticas: Informar, analisar, executar, indicar, avaliar, cooperar, articular, colaborar e atuar no campo da prevenção de segurança e higiene do trabalho, visando eliminar e neutralizar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

                  Atribuições típicas:

                  a) elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);

                  b) colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonomia, PCMSO, PPRA);

                  c) acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonomia, PCMSO, PPRA);

                  d) fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual; Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

                  e) informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; 

                  f) informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

                  g) analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

                  h) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

                  i) promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

                  j) executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

                  k) encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e hygiene do trabalho, previstos na legislaçaõ ou constants em contratos de prestação de serviço;

                  1) executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

                  m) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;

                  n) informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI's; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

                  o) articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

                   p) particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento professional;

                  q) executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.

                     

                    Prefeitura Municiapl de Brasilândia de Minas - MG,27 de junho de 2022. 

                     

                     

                    OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 

                    Prefeito Municipal.

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."