Lei Complementar nº 66, de 23 de junho de 2022
Altera o número de vagas e o salário do cargo de Vigilante, constante no Anexo I, da Lei Complementar nº 011/2009 que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências".
Art. 1º.
Fica alterado o número vagas e o salário para o cargo de Vigilante, constante no Anexo I, da Lei Complementar nº 011/2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Essa Lei Complementar, altera somente o previsto no caput de seu art. , permanecendo inalteradas as demais disposições do Anexo I, da Lei Complementar 011/2009
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o original."