Lei Complementar nº 66, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2022

23 de Junho de 2022

Altera o número de vagas e o salário do cargo de Vigilante, constante no Anexo I, da Lei Complementar n° 011/2009 que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências".

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Altera o número de vagas e o salário do cargo de Vigilante, constante no Anexo I, da Lei Complementar nº 011/2009 que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o número vagas e o salário para o cargo de Vigilante, constante no Anexo I, da Lei Complementar nº 011/2009, que passa a ter a seguinte redação:

        Denominação

        N.º De

        Vagas

        Vencimento

        Inicial

        Carga

        Horária / Semana

        Requisito para Provimento

        Vigilante

        03

        R$ 1.500,00

        40 horas

        Ensino Médio Fundamental.

        Atribuições do Cargo:

        a) fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais a cargo do Poder Legislativo;

        b) fiscalizar as áreas de acesso ao edifício-sede da Câmara, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;

        c) fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;

        d) fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;

        e) entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;

        f) articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;

        g) abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;

        h) registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

        i) zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como armas, cassetete e outros;

        j) compor, quando designado, Comissões Internas, tais como: de Controle Interno, de Licitação, de Sindicância, dentre outras;

        k) executar outras atribuições afins.

        Art. 2º. 
        Essa Lei Complementar, altera somente o previsto no caput de seu art. , permanecendo inalteradas as demais disposições do Anexo I, da Lei Complementar 011/2009
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de junho de 2022

               

               

               OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."