Lei Ordinária nº 88, de 20 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco CODEVASF, nos termos do Artigo 17, Inciso 1. Letra "b", da Lei Federal 8.666/93, 03 (três) lotes urbanos, de números IX.IY 12.
Art. 2º.
Os lotes urbanos descritos no artigo anterior, tem finalidade especifica para a construção de trevo rodoviário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."