Lei Ordinária nº 88, de 20 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

88

1999

20 de Dezembro de 1999

‘’AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DA CODEVASF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

a A
"Autoriza a receber em doação lotes urbanos de propriedade da CODEVASF e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero по artigo 75, inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Leis
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco CODEVASF, nos termos do Artigo 17, Inciso 1. Letra "b", da Lei Federal 8.666/93, 03 (três) lotes urbanos, de números IX.IY 12.
        Art. 2º. 
        Os lotes urbanos descritos no artigo anterior, tem finalidade especifica para a construção de trevo rodoviário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 20 de Dezembro 1.999

               

               

              João Cardoso do Couto.

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."