Lei Complementar nº 11, de 08 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2009

8 de Maio de 2009

" DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Vigência entre 8 de Maio de 2009 e 22 de Junho de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 11, de 08 de maio de 2009
"Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, estabelece normas gerais enquadramento, institui nova tabela de vencimentos providências". e da de outras
    O Prefeito do Município de Brasilândia de Minas-MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      CAPÍTULO I
      DA FINALIDADE E PRINCIPIOS BÁSICOS
        Art. 1º. 
        O Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas tem por finalidade democratizar as oportunidades de ascensão profissional, implantar o sistema de mérito e incentivar a qualificação dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 2º. 
          São princípios básicos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas:
            I – 
            a valorização do servidor público do Poder Legislativo como condição essencial para o sucesso de uma politica voltada para a qualidade do serviço público:
              II – 
              a promoção funcional na carreira, de acordo com a formação e qualificação profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho:
                III – 
                avaliação do desempenho funcional dos servidores, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho.
                  CAPÍTULO II
                  DOS CONCEITOS
                    Art. 3º. 
                    Para todos os efeitos desta Lei, aplicam se os seguintes conceitos:
                      I – 
                      plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão da Câmara Municipal;
                        II – 
                        nível de capacitação ou nível: posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, em decorrência da qualificação profissional, cuja mudança depende de promoção por capacitação profissional:
                          III – 
                          padrão de vencimento OU padrão: posição do servidor no escalonamento. horizontal, no mesmo nível de capacitação, cuja mudança depende de progressão por mérito profissional, mediante avaliação de desempenho
                            IV – 
                            cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades especificas e estipendio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, criado por lei, com denominação própria, número certo, na forma estabelecida na Lei
                              V – 
                              quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Brasilândia de Minas:
                                VI – 
                                servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão:
                                  VII – 
                                  função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento. exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Câmara Municipal de Brasilândia de Minas:
                                    VIII – 
                                    cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. nos casos, condições
                                      CAPÍTULO III
                                      DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
                                        Art. 4º. 
                                        O Plano de Carreiras abrange os cargos de provimentos efetivos necessários ao pleno desenvolvimento das ações e atividades dos serviços da Câmara Municipal.
                                          Parágrafo único  
                                          As denominações dos cargos, os quantitativos, sua carga horária semanal, seus vencimentos iniciais e respectivas atribuições específicas são os constantes do Anexo I desta Lei
                                            Art. 5º. 
                                            São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas de que trata o parágrafo do artigo anterior e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações!
                                              I – 
                                              planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apolo técnico- administrativo e operacional do Poder Legislativo;
                                                II – 
                                                executar tarefas especificas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Câmara Municipal disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade de suas atividades.
                                                  CAPÍTULO IV
                                                  DO INGRESSO NO CARGO
                                                    Art. 6º. 
                                                    O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1 (primeiro) nível de capacitação do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos para provimento fixados em lei no edital do concurво.
                                                      § 1º 
                                                      As condições e as exigências de recrutamento e seleção dos candidatos ao provimento. nos cargos efetivos e o prazo de validade do concurso serão fixadas no edital de abertura do processo seletivo público...
                                                        § 2º 
                                                        As vagas oferecidas no concurso público serão identificadas, nominais e quantitativamente, por cargo e quando for de interesse dos serviços da Câmara Municipal, por habilitação profissional.
                                                          § 3º 
                                                          São requisitos básicos para provimento de cargo público, além de outros previstos no edital de concurso público:
                                                            I – 
                                                            nacionalidade brasileira:
                                                              II – 
                                                              gozo dos direitos políticos:
                                                                III – 
                                                                regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais,
                                                                  IV – 
                                                                  idade mínima de 18 (dezoito) anos;
                                                                    V – 
                                                                    condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 10 e 11 desta Lei de regulamentação especifica;
                                                                      VI – 
                                                                      nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
                                                                        VII – 
                                                                        habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais. teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido, na forma do respectivo edital de concurso público.
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada. uma única vez, por igual período.
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
                                                                                Art. 10. 
                                                                                Fica reservado as pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial
                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      O candidato nomeado será empossado após aceitar formalmente as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o termo de compromisso de bem desempenhá-lo. em observância às leis, normas e regulamentos.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        O efetivo exercício do servidor será contado, após a posse perante o Presidente da Câmara Municipal, a partir da data de inicio do desempenho das atribuições do cargo.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          O servidor investido em cargo efetivo permanecerá em estágio probatório durante três anos, período em que, anualmente, nos termos do regulamento, será avaliado quanto ás suas condições para o exercício da função pública e das atribuições do cargo, com base nos fatores estabelecidos no art. 22 da Lei Complementar n. 006, de 30 de janeiro de 2004 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, além de boa saúde, física e mental, aferida no último ano do estágio probatório.
                                                                                            § 3º 
                                                                                            Os critérios de avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento aprovado por ato do Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                              DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-a, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente. Promoção por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
                                                                                                  Seção I
                                                                                                  Promoção por Capacitação Profissional
                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                    Promoção por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação de conclusão de cursos na área do conhecimento ou curso de capacitação nos termos do regulamento, conforme tabela constante do Anexo II.
                                                                                                      § 1 
                                                                                                      Para a concessão da promoção por capacitação profissional serão observados os seguintes requisitos, relativo ao servidor:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        ter recebido avaliações satisfatórias de seu desempenho individual, desde promoção anterior, nos termos que dispuser o regulamento;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          comprovar a titulação minima exigida, conforme Anexo II; e
                                                                                                            III – 
                                                                                                            ter cumprido a interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível anterior ao pretendido.
                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                              Os efeitos financeiros da promoção por capacitação profissional vigorarão no mês seguinte aquele em que o interessado apresentar à Secretaria Executiva o comprovante da nova habilitação, observados o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                A Secretaria Executiva terá o prazo de até 30 (trinta) dias para verificar a autenticidade do comprovante apresentado.
                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                  Os títulos apresentados para aplicação do disposto nesta Lei somente poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu aproveitamento para fins de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária.
                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                    O servidor que fizer jus a Promoção por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo cargo, em padrão de vencimento na mesma posição relativa ao que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação
                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                      Progressão por Mérito Profissional
                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                        Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento. imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor obtenha, pelo menos, o resultado mínimo em avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          Para obter o grau minimo indicado no caput deste artigo o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em cada uma das suas avaliação anuais de desempenho funcional.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no Boletim de Avaliação de Desempenho, na forma do regulamento.
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              Cada padrão progredido gerará elevação pecuniária de 5.00% (cinco por cento) sobre o vencimento do cargo
                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                Para efeito deste artigo, o periodo em que o titular do cargo de carreira se encontrar afastado do exercicio do cargo não será com putado na contagem de tempo do periodo aquisitivo. exceto nas situações identificadas pela legislação municipal com o de efetivo exercício
                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                  Caso o titular de cargo de carreira não alcance o grau mínimo exigido na avaliação de desempenho, permanecerá no padrão de vencimento em que se encontrar, devendo, submeter- se à próxima avaliação de desempenho anual que ser realizar para efeito de nova apuração de merecimento.
                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                    Das Disposições Gerais
                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                      Terá interrompido o período aquisitivo para a progressão e promoção, iniciando-se contagem de novo período, o titular de cargo de carreira que no período aquisitivo
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal;
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          faltar ao serviço, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou 8 (oito) dias alternados por ano, sem justificativa aceitável ressalvados o disposto no parágrafo 4º do artigo 18:
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            tiver afastamentos decorrentes de licença sem remuneração e disponibilidade:
                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                              somar 15 (quinze) dias em atrasos de com perecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para o término do horário de serviço, sem justificativa aceitável;
                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                for demitido ou destituído, por penalidade, do cargo de provimento em comissão que estiver exercendo:
                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                  afastar-se das funções especificas do seu cargo, excetuado os casos previstos como efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e na legislação pertinente às carreiras de que trata esta Lei.
                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                    Nas hipóteses previstas no inciso VI deste artigo. afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de promoção e progressão, contando-se para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      Sempre que ocorrer quaisquer das hipóteses de interrupção previstas neste artigo iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção ou progressão.
                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                        O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, terá, durante o exercício do cargo comissionado, o tempo de serviço contado para todos os fins de que trata esta Lei, podendo inclusive optar por perceber a remuneração do cargo em Comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação de função a ser fixada pelo Presidente, no ato de atribuição, de até 50% (cinquenta por cento).
                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                          Durante o período em que estiver no exercício de cargo com issionado, o servidor poderá desenvolver-se normalmente dentro de suas carreira, sendo que os efeitos financeiros recairão somente sobre a sua remuneração do cargo efetivo.
                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                            A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de cargo.
                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                              A primeira promoção e a primeira progressão somente poderão ocorrer após a conclusão e comprovação de aptidão no estágio probatório.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                  A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Boletim de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 27 desta Lei, conforme regulamento, mediante a verificação do seu desempenho através, no mínimo. dos seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    idoneidade profissional:
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      disciplina;
                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                        dedicação ao serviço
                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                          eficiência.
                                                                                                                                                                            § 1º 

                                                                                                                                                                            Para efeitos de avaliação, os requisitos de que tratam os incisos do parágrafo anterior serão desdobrados, no mínimo, nos seguintes fatores:

                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              idoneidade profissional:
                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                postura profissional:
                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                  relacionamento profissional;
                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                    responsabilidade.
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      disciplina
                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                        assiduidade:
                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                          pontualidade
                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                            observância das normas.
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              dedicação ao serviço:
                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                aproveitamento do trabalho,
                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                  utilização de recursos materiais
                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                    disponibilidade e participação na área de trabalho.
                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                      eficiência:
                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                        conhecimento do trabalho:
                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                          qualidade do trabalho:
                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                            rendimento do trabalho.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                              O Boletim de Avaliação a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção. definidos nesta Lei.

                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.

                                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                                  Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá á Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.

                                                                                                                                                                                                                    § 4º 

                                                                                                                                                                                                                    Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

                                                                                                                                                                                                                      § 5º 

                                                                                                                                                                                                                      Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.

                                                                                                                                                                                                                        § 6º 

                                                                                                                                                                                                                        As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.

                                                                                                                                                                                                                          § 7º 

                                                                                                                                                                                                                          As avaliações de desempenho serão realizadas preferencialmente nos meses de novembro de cada ano.

                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                            Do resultado da avaliação de desempenho, caberá recurso. na forma do regulamento.
                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                              DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 3 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capitulo e em regulamento especifico.
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                  O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá Executivo ou Secretário Geral, a critério do Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                    Os servidores entregarão ao Presidente da Câmara lista contendo 3 (três) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, cabendo ao Presidente a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                      A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capitulo.
                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                        Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capitulo.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                          A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, base пов fatores constantes do Boletim de Avaliação de Desempenho, objetivando a com aplicação do instituto da promoção e progressão.
                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                              DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico do cargo, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                  . Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a titulo de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a politica de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                        . A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, deverá ser efetuada anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de Índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                          DOS DEVERES E DIREITOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                            Dos Deveres
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Além dos deveres comuns aos servidores públicos municipais de Brasilândia de Minas, previstos em outras leis e normas, os servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas têm o dever constante de considerar a relevância de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, devera:
                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo:
                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  manter lealdade a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    observância das normas legais e regulamentares:
                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        atender com presteza:
                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo:
                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; e
                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              as requisições para a defesa da Fazenda Pública,
                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo,
                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público
                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    guardar sigilo sobre assuntos da repartição,
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      manter conduta com patível com a moralidade administrativa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        ser assíduo e pontual ao serviço:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          tratar com urbanidade as pessoas
                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            representar contra ilegalidade ou abuso de poder;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com o uniforme que for determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que the forem fornecidos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter espirito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    frequentar cursos e treinamentos instituidos para seu aperfeiçoamento e especialização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apresentar relatórios ou resumos de suas atividades nas hipóteses e prazos previstos em lelou regulamento, ou quando determinado pela autoridade competente; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        sugerir providências tendentes à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E proibido ao servidor qualquer ação OU omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                recusar fé a documentos públicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  opor resistência in justificada ao andamento de documento e processo, ou execução de serviço
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, salvo as autorizadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que seja de sua competência ou de seu subordinado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido politico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atuar, com o procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  praticar usura sob qualquer de suas formas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    proceder de forma desidiosa no desempenho das funções:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços OU atividades particulares; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É licito ao servidor criticar atos do Poder Público do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado, respondendo porém civil ou criminalmente na formal da legislação aplicável, se de sua conduta resultar delito penal ou dano moral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dos Direitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São direitos especiais do observadas as disponibilidades financeiras pessoal do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, orçamentárias do Município:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  remuneração não inferior ao Salário Mínimo fixado em Lei Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    irredutibilidade de vencimento base, salvo nos casos definidos na Constituição Federal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        salário Família para seus dependentes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            repouso sem anal remunerado, preferencialmente aos domingos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              remuneração do Serviço extraordinário, superior no mínimo em 50% (cinquenta por cento) a do normal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais que o vencimento normal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  licença à gestante, remunerada de cento e vinte dias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    licença a paternidade, nos termos da Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        proibição de diferenças de vencimentos, de exercícios de funções e de critérios de admissões por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          os direitos sociais dispostos no artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ter ao seu alcance informações, bibliografias, materiais e outros instrumentos, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estim ule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ter assegurado a oportunidade de frequentar cursos de aperfeiçoamento e treinamento que visem a melhoria de seu desempenho e aprimoramento profissional:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dispor no ambiente de trabalho de instalações e materiais de trabalho, suficientes e adequados para que possa exercer com eficácia suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  receber remuneração de acordo com o padrão e nível correspondente, conforme habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho estabelecido por esta lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ter assegurado o amplo direito de defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para a obtenção do número de cargos das carreiras de que trata esta Lei, previsto no Anexo I. ficam os cargos de provimento efetivo lotados em caráter permanente transformados em cargos das carreiras instituídas por esta Lei, na forma da correlação no Anexo 11.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores que, na data de publicação desta lei, forem ocupantes de cargo de provimento efetivo serão enquadrados na estrutura estabelecida no Anexo II, conforme tabela de correlação constante no Anexo III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os servidores que apresentarem certificados de conclusão exigida para 0 enquadramento nos Nível II, III e IV serão enquadrados no respectivo nível, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para definir o nível em que serão enquadrados os atuais servidores, levar-se-á em consideração o cargo e a respectiva titulação apresentada e reconhecida pela Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para o enquadramento de que trata o parágrafo anterior, o servidor interessado deverá requerer à Presidência da Câmara Municipal o seu enquadramento, juntando a documentação necessária a obtenção do direito pleiteado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Presidente da Câmara publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, o ato coletivo de enquadramento, sob a forma de listas nominais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Câmara Municipal de Brasilândia de Minas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            nível de vencimento do cargo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Presidente da Câmara deverá decidir sobre a requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em caso de indeferimento do pedido o Secretário Executivo dará 30 servidoг conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente da Câmara deverá ser publicada, по prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no §1 deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O enquadramento de que trata este Capitulo somente se efetivará para os servidores que tiverem sido submetido e aprovados nos respectivos estágios probatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Na data de publicação desta Lei, havendo servidor concursado que tenha ultrapassado o tempo de serviço relativo ao estágio probatório, sem que tenha sido submetido à devida avaliação de desempenho, a Câmara Municipal providenciará a referida avaliação de desempenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ficando suspenso para esses servidores os prazos e regras de que trata este Capitulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, observado o devido processo legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam extintos os cargos de provimento efetivos vagos não referidos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Presidente da Câmara regulamentará, por ato próprio, os casos omissos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os efeitos financeiros decorrentes da presente lei incidirão à remuneração dos servidores a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 40 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São partes integrantes desta Lei os Anexos I a III que a acompanham.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica revogada a Lei n, de 185, de 10 de novembro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 08 de maio de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JOÃO CARDOSO DO COUTO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA DENOMINAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAIS, CARGA HORARIA, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    N.º De

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Horária / Semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Requisito para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    T.N.M.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2º. Grau completo em Técnico  em  Contabilidade e registro profissional competente .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atribuições do Cargo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a ) e x a m i n a r e i n s t r u i r p r o c e s s o s r e l a t i v o s a : r e g i s t r o , d i s t r i b u i ç ã o e r e d i s t r i b u i ç ã o d e c r é d i t o s o r ç a m e n t á r i o s a d i c i o n a i s , c o n t r a t o s , a j u s t e s , a c o r d o s e o u t r o s d e q u e r e s u l t e m d e s p e s a s p a r a o L e g i s l a t i v o , a s s i m c o m o o s d e l e v a n t a m e n t o s d a s r e s p e c t i v a s c a u ç õ e s , o r d e n s d e p a g a m e n t o , l i q u i d a ç ã o d e d í v i d a s r e l a c i o n a d a s e d e r e s t o s a p a g a r ; r e q u i s i ç õ e s d e a d i a n t a m e n t o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b ) m a n t e r g u a r d a d o s , p a r a c o n s u l t a s , o s p r o c e s s o s d e c o n t r a t o s e l i c i t a ç õ e s p a r a o c o t e j o c o m o m o n t a n t e d a s d e s p e s a s r e g i s t r a d a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c ) r e g i s t r a r , d e m o d o s i s t e m á t i c o , s e u s l i v r o s e f i c h á r i o s ; d ) l a n ç a r e m f i c h a s o u l i v r o s , o s a t o s d e d e s p e s a s d e r e g i s t r o o r d e n a d o e a n o t a r o s d e r e g i s t r o r e c u s a d o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    m ) r e g i s t r a r a s o p e r a ç õ e s c o n t á b e i s d a C â m a r a d e v e r e a d o r e s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    n ) p r e c e d e r , m e n s a l m e n t e , a t o m a d a d e c o n t a s d a D i r e t o r i a d e F i n a n ç a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o ) o r g a n i z a r , p r o c e s s a r e i n f o r m a r t o d a s a s d e s p e s a s d o L e g i s l a t i v o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    p ) o r g a n i z a r o s f i c h á r i o s d e c o n t a b i l i d a d e e d e r e g i s t r o a n a l í t i c o d a s d o t a ç õ e s a t r i b u í d a s à C â m a r a ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    q ) e l a b o r a r r e c i b o s , n o t a s d e d e s p e s a s , n o t a s d e t e s o u r a r i a e n o t a s d e e m p e n h o e a p r e s e n t a r d o c u m e n t o s à c o n s i d e r a ç ã o d o p r e s i d e n t e ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    s ) m a n t e r f i c h a s a t u a l i z a d a s , i n d i v i d u a l i z a d a s d o s p a g a m e n t o s f e i t o s a o p e s s o a l , b e m c o m o d o s r e s p e c t i v o s d e s c o n t o s f e i t o s e m f o l h a a q u a l q u e r t í t u l o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    t ) m a n t e r r e g i s t r o d e t o d o s o s b e n s p a t r i m o n i a i s d a C â m a r a , a n o t a n d o a s r e s p e c t i v a s m u t a ç õ e s p a t r i m o n i a i s e m c a d a e x e r c í c i o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    u ) e l a b o r a r n o p r a z o l e g a l a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s d o e x e r c í c i o f i n d o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    v ) c o m p o r , q u a n d o d e s i g n a d o , C o m i s s õ e s I n t e r n a s , t a i s c o m o : d e C o n t r o l e I n t e r n o , d e L i c i t a ç ã o , d e S i n d i c â n c i a , d e n t r e o u t r a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    w ) e x e c u t a r o u t r a s t a r e f a s a f i n s .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      N.º De

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Horária / Semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisito para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 680,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo 2º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições do Cargo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      S o b o r i e n t a ç ã o e s u p e r v i s ã o , r e a l i z a f u n ç õ e s r o t i n e i r a s d e p e q u e n a r e s p o n s a b i l i d a d e e c o m p l e x i d a d e , d e s u p o r t e a d m i n i s t r a t i v o b u r o c r á t i c o e m t o d o s o s ó r g ã o s d a C â m a r a M u n i c i p a i s , t a i s c o m o :

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a ) – r e d i g i r , d a t i l o g r a f a r o u d i g i t a r a t o s a d m i n i s t r a t i v o s c o n f o r m e p a d r õ e s e x i s t e n t e s ( t e x t o s , t a b e l a s , f o r m u l á r i o s e e t c ) ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b ) - r e g i s t r a r , a c o m p a n h a r a t r a m i t a ç ã o d e d o c u m e n t o s e p r o c e s s o s , o b s e r v a n d o o p r o t o c o l o d o s m e s m o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c ) - c o l e c i o n a r l e i s , d e c r e t o s e a t o s d e i n t e r e s s e d o ó r g ã o o n d e a t u a ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d ) - c l a s s i f i c a r , i n f o r m a r e c o n s e r v a r p r o c e s s o s e d o c u m e n t o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      p ) e x e c u t a r s e r v i ç o s e x t e r n o s , a p a n h a n d o e e n t r e g a n d o c o r r e s p o n d ê n c i a s , f a z e n d o p e q u e n a s c o m p r a s e p a g a m e n t o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      q ) a u x i l i a r n o s t r a b a l h o s d a s C o m i s s õ e s d a C â m a r a M u n i c i p a i s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      r ) a c o m p a n h a r a s r e u n i õ e s d a C â m a r a M u n i c i p a l , a u x i l i a n d o n o s t r a b a l h o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      s ) e x e c u t a r a t i v i d a d e s n o s t r a b a l h o s d o s d i v e r s o s ó r g ã o s d a C â m a r a M u n i c i p a l ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      t ) c o m p o r , q u a n d o d e s i g n a d o , C o m i s s õ e s I n t e r n a s , t a i s c o m o : d e C o n t r o l e I n t e r n o , d e L i c i t a ç ã o , d e S i n d i c â n c i a , d e n t r e o u t r a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      u ) - e x e r c e r o u t r a s a t i v i d a d e s s e m e l h a n t e s e c o m p a t í v e i s d o m e s m o g r a u d e d i f i c u l d a d e / r e s p o n s a b i l i d a d e .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        N.º De

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Horária / Semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Requisito para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 680,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação emitida pelo DETRAN Categoria C ou superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atribuições do Cargo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a ) d i r i g i r a u t o m ó v e i s e d e m a i s v e í c u l o s l e v e s d e t r a n s p o r t e d e p a s s a g e i r o s e m a t e r i a i s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b ) v e r i f i c a r d i a r i a m e n t e a s c o n d i ç õ e s d e f u n c i o n a m e n t o d o v e í c u l o , a n t e s d e s u a u t i l i z a ç ã o : p n e u s , á g u a d o r a d i a d o r , b a t e r i a , n í v e l d e ó l e o , s i n a l e i r o s , f r e i o s , e m b r e a g e m , f a r ó i s , a b a s t e c i m e n t o d e c o m b u s t í v e l e d e m a i s e q u i p a m e n t o s p r e v i s t o s p o r l e i ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g ) o b s e r v a r o s p e r í o d o s d e r e v i s ã o e m a n u t e n ç ã o p r e v e n t i v a d o v e í c u l o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h ) a n o t a r , s e g u n d o n o r m a s e s t a b e l e c i d a s , a q u i l o m e t r a g e m r o d a d a , v i a g e n s r e a l i z a d a s , o b j e t o s e p e s s o a s t r a n s p o r t a d a s , i t i n e r á r i o s e o u t r a s o c o r r ê n c i a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i ) r e c o l h e r o v e í c u l o a p ó s o s e r v i ç o , d e i x a n d o - o c o r r e t a m e n t e e s t a c i o n a d o e f e c h a d o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j ) a u x i l i a r n o c a r r e g a m e n t o e d e s c a r r e g a m e n t o d e v o l u m e s ; k ) a u x i l i a r n a d i s t r i b u i ç ã o d e v o l u m e s , d e a c o r d o c o m n o r m a s e r o t e i r o s p r é - e s t a b e l e c i d o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        l ) c o n d u z i r o s s e r v i d o r e s d a C â m a r a , e m l u g a r e h o r a d e t e r m i n a d o s , c o n f o r m e i t i n e r á r i o e s t a b e l e c i d o o u i n s t r u ç õ e s e s p e c í f i c a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        m ) c o m p o r , q u a n d o d e s i g n a d o , C o m i s s õ e s I n t e r n a s , t a i s c o m o : d e C o n t r o l e I n t e r n o , d e L i c i t a ç ã o , d e S i n d i c â n c i a , d e n t r e o u t r a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        n ) e x e c u t a r o u t r a s a t r i b u i ç õ e s a f i n s .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          N.º De

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horária / Semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Requisito para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 580,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ensino Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atribuições do Cargo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a ) a u x i l i a r n a s a t i v i d a d e s d o s d i v e r s o s ó r g ã o s d a C â m a r a M u n i c i p a l ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b ) p r e s t a r s e r v i ç o s d e d a t i l o g r a f i a e d i g i t a ç ã o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c ) a c o m p a n h a r a s r e u n i õ e s d o L e g i s l a t i v o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e ) t r a n s c r e v e r a t a s , l e i s , r e s o l u ç õ e s e d e c r e t o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h ) z e l a r p e l a o r g a n i z a ç ã o d a s e c r e t a r i a ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j ) m a n t e r o c o n t r o l e d a s c h a m a d a s e l i g a ç õ e s t e l e f ô n i c a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l ) r e d i g i r r e l a t ó r i o d a s o p e r a ç õ e s r e a l i z a d a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          n ) p r e s t a r s e r v i ç o d e a t e n d i m e n t o e r e c e p ç ã o a o p ú b l i c o e n c a m i n h a n d o a o s e t o r c o m p e t e n t e ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o ) p r e s t a r s e r v i ç o s e v e n t u a i s d e d a t i l o g r a f i a e d i g i t a ç ã o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          p ) c o m p o r , q u a n d o d e s i g n a d o , C o m i s s õ e s I n t e r n a s , t a i s c o m o : d e C o n t r o l e I n t e r n o , d e L i c i t a ç ã o , d e S i n d i c â n c i a , d e n t r e o u t r a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          q ) e x e c u t a r o u t r a s t a r e f a s a f i n s .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N.º De

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Horária / Semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisito para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5ª Série do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atribuições do Cargo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a ) a b e r t u r a e f e c h a m e n t o d a s d e p e n d ê n c i a s d a C â m a r a ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b ) e x e c u t a r a l i m p e z a g e r a l d a s d e p e n d ê n c i a s d a C â m a r a M u n i c i p a l ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c ) p r e p a r a r e s e r v i r c a f é , c h á , á g u a e l a n c h e s a v e r e a d o r e s e s e r v i d o r e s da C â m a r a M u n i c i p a l e v i s i t a n t e s , r e a l i z a n d o p o s t e r i o r m e n t e a d e v i d a l i m p e z a d o s u t e n s í l i o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d ) o r g a n i z a r e m a n t e r a h i g i e n e d o s s e r v i ç o s d e c o p a / c o z i n h a ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e ) z e l a r p e l o s a b a s t e c i m e n t o s d e á g u a n a s g e l a d e i r a s e b e b e d o u r o s d a C â m a r a M u n i c i p a l ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f ) s e r v i r c a f é e á g u a a o s v e r e a d o r e s e a u t o r i d a d e s d u r a n t e a r e a l i z a ç ã o d e r e u n i õ e s d o P l e n á r i o e a e s t e s q u a n d o e m v i s t a à C â m a r a M u n i c i p a l ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g ) c o n t r o l a r o e s t o q u e d e m a t e r i a l u t i l i z a d o p e l a c o p a e d e l i m p e z a , e f e t u a n d o a s o l i c i t a ç ã o d e r e p o s i ç ã o q u a n d o n e c e s s á r i o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            j ) c a r r e g a r e d e s c a r r e g a r v e í c u l o s , e m p i l h a n d o o s m a t e r i a i s n o s l o c a i s i n d i c a d o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k ) e x e c u t a r s e r v i ç o s e x t e r n o s , a p a n h a n d o e e n t r e g a n d o c o r r e s p o n d ê n c i a s , f a z e n d o p e q u e n a s c o m p r a s e p a g a m e n t o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            l ) d u p l i c a r d o c u m e n t o s d i v e r s o s , o p e r a r m á q u i n a s c o p i a d o r a s , l i g a n d o - a , a b a s t e c e n d o - a d e p a p e l e t i n t a , r e g u l a n d o o n ú m e r o d e c ó p i a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            m ) h a s t e a r e a r r e a r a s b a n d e i r a s d o B r a s i l , d e M i n a s G e r a i s e d o M u n i c í p i o d e B r a s i l â n d i a d e M i n a s - M G ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            n ) c o m p o r , q u a n d o d e s i g n a d o , C o m i s s ã o I n t e r n a s , t a i s c o m o : d e C o n t r o l e I n t e r n o , d e L i c i t a ç ã o , d e S i n d i c â n c i a , d e n t r e o u t r a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o ) e x e c u t a r o u t r a s t a r e f a s a f i n s .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              N.º De

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Horária / Semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisito para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Médio Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições do Cargo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a ) f a z e r , s o b s u p e r v i s ã o , o p o l i c i a m e n t o d e e d i f í c i o s e l o g r a d o u r o s p ú b l i c o s m u n i c i p a i s a c a r g o d o P o d e r L e g i s l a t i v o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c ) f i s c a l i z a r a e n t r a d a d e p e s s o a s e v e í c u l o s n a s d e p e n d ê n c i a s d e e d i f í c i o s m u n i c i p a i s , e x a m i n a n d o , c o n f o r m e o c a s o , a s a u t o r i z a ç õ e s p a r a i n g r e s s o , i m p e d i n d o a e n t r a d a d e p e s s o a s e s t r a n h a s , i d e n t i f i c a n d o e v e n t u a i s s i t u a ç õ e s s u s p e i t a s e t o m a n d o a s p r o v i d ê n c i a s c a b í v e i s p a r a g a r a n t i r a s e g u r a n ç a d o l o c a l ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h ) r e g i s t r a r d i a r i a m e n t e a s o c o r r ê n c i a s v e r i f i c a d a s e m s u a j o r n a d a d e t r a b a l h o ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i ) z e l a r p o r s u a a p a r ê n c i a p e s s o a l , m a n t e n d o o u n i f o r m e e m p e r f e i t a s c o n d i ç õ e s d e u s o , b e m c o m o p e l a g u a r d a e c o n s e r v a ç ã o d o s o b j e t o s n e c e s s á r i o s a o e x e r c í c i o d e s u a s a t i v i d a d e s , c o m o a r m a s , c a s s e t e t e e o u t r o s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              j ) c o m p o r , q u a n d o d e s i g n a d o , C o m i s s õ e s I n t e r n a s , t a i s c o m o : d e C o n t r o l e I n t e r n o , d e L i c i t a ç ã o , d e S i n d i c â n c i a , d e n t r e o u t r a s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              k ) e x e c u t a r o u t r a s a t r i b u i ç õ e s a f i n s ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Raajusto de 8% -Lets Municipais sob o N's: 350 e 360, de 07/06/2010 TABELA DEMONSTRATIVA DA CARREIRA COM REGRAS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "Este texto não substitui o original."