Lei Complementar nº 16, de 17 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2009

17 de Novembro de 2009

" DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO PLANO DIRETOR, DISPOSTO PELA LEI COMPLEMENTAR".

a A
"Dispõe Aplicação do Plano Diretor, disposto pela Lei Complementar."

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo, mediante decreto, a modificar o Anexo I, previsto no artigo 97 da LC 03/2003, que institui o Plano Diretor da Cidade de Brasilândia de Minas MG, a inserir os imóveis de propriedade privada, ou os que deixaram de ser de propriedade pública, classificados como Zona Especial-1 (ZE-1) e Zona Especial-2 (ZE-2) em novo Zoneamento que pertença a área circunvizinha predominante do imóvel.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 17 de novembro de 2009.

           

           JOÃO CARDOSO DO COUTO
          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."