Lei Ordinária nº 4, de 31 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1997

31 de Janeiro de 1997

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER -MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Autoriza firmar convênio com a EMATERMG e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal e ele, em seu nome sancionam a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER MG
        Art. 2º. 
        Autoriza a proceder desconto a favor da EMATER MG.no valor equivalente à 2.4% (dois virgula quatro por cento da cota parte do Fundo de Participação do Município FPM, repassada ao município.
          Art. 3º. 

          Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para fazer face às despesas com contribuição na seguinte dotação orçamentária:

           

          04 - agricultura 

          04.18 - Promoção e Extensão Rural 

          04.18.1111 - Extensão Rural

          04.18.111.2001 - Convênio Para Auxilio Financeiro a EMATER-MG 

          3222 - Transferência a Estado e Distrito Federal

            Art. 4º. 
            Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 31 de Janeiro de 1.997

               

               

               João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

               

               

              André Luiz Borges do Couto

              Diretor do Departamento de Administração e Fazenda

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."