Lei Complementar nº 19, de 20 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2010

20 de Maio de 2010

" ALTERA A REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA -PFS".

a A
Altera a remuneração básica para o Cargo de Médico do Programa Saúde da Família - PSF.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Eleva a remuneração básica do Cargo/emprego de Médico do PSF, criado pela Lei Complementar Municipal nº. 009/2.006, dos atuais R$ 7.776,00 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais), para R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 20 de maio de 2010.

             

            JOAO CARDOSO DO COUTO
            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."