Lei Ordinária nº 788, de 31 de outubro de 2024
Art. 1º.
A Rua Travessa Gervásio Cardoso, situada no Bairro Planalto, passa a denominar-se de Rua Otacilio Pereira de Santana.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."