Lei Ordinária nº 793, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

793

2024

31 de Outubro de 2024

Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

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Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:

      Programa: 1004-VIGILANCIA EM SAÚDE

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:

          § 1º 
          Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-á recursos provenientes da Resolução nº 9.037, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), observado do disposto no § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
            § 2º 
            Fica autorizada a suplementação do valor a que refere o caput deste artigo, com a finalidade de aplicação dos recursos dos respectivos rendimentos da aplicação financeiras.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas - MG, 31, de outubro de 2024

                 

                 

                OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."