Lei Ordinária nº 794, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

794

2024

31 de Outubro de 2024

"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e dá outras providências."

a A
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os provenientes das Resoluções SES nº 9.432, de 24 de abril de 2024 e n° 9.586, de 24 de junho de 2024, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas MG, 31 de outubro de 2024

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."