Lei Complementar nº 46, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica criado o cargo em comissão de Diretor Clínico do Centro de Saúde Sinval Faria de Sá com as seguintes atribuições básicas:
I –
dirigir, planejar e orientar o corpo clínico em todas as atividades médicas dentro da unidade de pronto atendimento;
II –
supervisionar, organizar as atividades de assistência médica da unidade de Pronto Atendimento;
III –
zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clínico;
IV –
promover e exigir o exercício ético da medicina, e zelar pela observância do código de ética médica e as resoluções do CFM e do CRM-MG, diretamente relacionadas à vida do corpo clínico da instituição;
V –
Assumir a responsabilidade técnica sobre os serviços de assistência médica da unidade de atendimento junto ao CRM-Conselho Regional de Medicina, Diretoria Regional de Saúde e demais órgãos de controle e os vinculados ao Sistema Único de Saúde e atendendo as exigências legais;
VI –
outras atividades correlatas necessárias à organização e funcionamento da unidade de Pronto Atendimento.
Art. 2º.
O recrutamento para o cargo de Diretor Clínico é amplo, sendo obrigatória a conclusão de ensino superior em medicina e registro no CRM Conselho Regional de Medicina.
Art. 3º.
O vencimento mensal do cargo de Diretor Clínico é de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."