Lei Complementar nº 49, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2020

19 de Março de 2020

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Cria o cargo em comissão de Diretor Assinatura De Contabilidade e dá outras providencias."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Contabilidade, com 01 (uma) vaga e as seguintes atribuições básicas:
        I – 
        dirigir, planejar, organizar e orientar o corpo técnico, e os serviços de contabilidade geral ou dos fundos de saúde e da educação, bem como autarquias e Fundações.
          II – 
          responsabilizar pelos serviços técnicos contábeis junto ao tribunal de contas, órgão convenentes, Ministério Público dentre outros órgãos de controle e contas.
            III – 
            Coordenar e Planejar e supervisionar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.
              IV – 
              assessorar tecnicamente a formalização de contratos no aspecto contábil, analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e Contábeis,
                V – 
                gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
                  VI – 
                  chefiar a equipe de elaboração dos orçamentos municipais e demais instrumentos legais de planejamento orçamentário e financeiro.
                    VII – 
                    assessorar diretamente aos Gestores do município e ao Prefeito Municipal em esclarecimentos, justificativas, defesas, argumentações sobre as contas do Poder Executivo e seus órgãos e no cumprimento da legislação inerente quanto aos aspectos técnicos e legais.
                      VIII – 
                      Demais atribuições de Direção, Assessoramento e chefia a ele atribuído.
                        Art. 2º. 
                        O recrutamento para o cargo de Diretor de Contabilidade é amplo, de livre nomeação e exoneração, com exigência de escolaridade da conclusão de curso de ensino superior ou técnico com registro no Conselho Regional de Conselho Regional de Contabilidade.
                          Art. 3º. 
                          O vencimento mensal do cargo de Diretor de Contabilidade é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG 19 de março de 2020. 

                               

                               

                               

                              MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA 

                              Prefeito

                                 

                                 

                                "Este texto não substitui o original."