Lei Complementar nº 49, de 19 de março de 2020
Art. 1º.
Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Contabilidade, com 01 (uma) vaga e as seguintes atribuições básicas:
I –
dirigir, planejar, organizar e orientar o corpo técnico, e os serviços de contabilidade geral ou dos fundos de saúde e da educação, bem como autarquias e Fundações.
II –
responsabilizar pelos serviços técnicos contábeis junto ao tribunal de contas, órgão convenentes, Ministério Público dentre outros órgãos de controle e contas.
III –
Coordenar e Planejar e supervisionar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.
IV –
assessorar tecnicamente a formalização de contratos no aspecto contábil, analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e Contábeis,
V –
gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
VI –
chefiar a equipe de elaboração dos orçamentos municipais e demais instrumentos legais de planejamento orçamentário e financeiro.
VII –
assessorar diretamente aos Gestores do município e ao Prefeito Municipal em esclarecimentos, justificativas, defesas, argumentações sobre as contas do Poder Executivo e seus órgãos e no cumprimento da legislação inerente quanto aos aspectos técnicos e legais.
VIII –
Demais atribuições de Direção, Assessoramento e chefia a ele atribuído.
Art. 2º.
O recrutamento para o cargo de Diretor de Contabilidade é amplo, de livre nomeação e exoneração, com exigência de escolaridade da conclusão de curso de ensino superior ou técnico com registro no Conselho Regional de Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 3º.
O vencimento mensal do cargo de Diretor de Contabilidade é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."