Lei Complementar nº 52, de 16 de setembro de 2020
Art. 1º.
É instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de Brasilândia de Minas MG, que consiste no ressarcimento de despesas com transporte/deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde SUS, no caso de realização de consultas, exames ou tratamentos ainda não disponibilizados no âmbito do Município.
Parágrafo único
Havendo recomendação expressa do profissional vinculado à rede, o ressarcimento das despesas com transporte/deslocamento poderá estender-se a no máximo 1 (um) acompanhante do usuário.
Art. 2º.
Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento Fora de Domicílio TFD, serão custeados de conformidade com as normas técnicas da Portaria SAS nº 055 de 24 de Fevereiro de 1.999, e com a Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS).
Art. 3º.
Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir e/ou ressarcir o custo de passagens de transporte coletivo intermunicipal, ou ainda contratar a prestação de serviço, observada, neste último caso, a legislação que disciplina as licitações e contratos administrativos.
Art. 4º.
A necessidade de acompanhante nos deslocamentos de que trata esta Lei deverá ser criteriosamente fundamentada em parecer ou indicação do profissional de saúde da rede pública municipal.
Art. 5º.
O Município manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário, em especial para o atendimento das peculiaridades relacionadas à gestão municipal do SUS e ao controle dos gastos públicos.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas no orçamento.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."