Lei Complementar-PL nº 58, de 23 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o cargo efetivo de Professor de Música, que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, vinculados a área da cultura, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 2º.
Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo, através de lei específica.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."