Lei Complementar-PL nº 59, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

59

2022

23 de Fevereiro de 2022

"Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social".

a A
"Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as seguintes vagas de provimento efetivo, que passam a integrar o Quadro de Cargos Permanentes da Prefeitura Municipal, definido pela Lei complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, vinculadas a área de Assistência Social:
        I – 
        Agente Administrativo - 02 (duas) vagas;
          II – 
          TNS-Assistente Social - 02 (duas) vagas;
            III – 
            TNS- Psicólogo 02 (duas) vagas.
              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2022. 

                 

                 

                 

                 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."