Lei Ordinária nº 459, de 23 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

459

2015

23 de Fevereiro de 2015

CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

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"Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano de 2014, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2015. 

           

           

           

          MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA 

          PREFEITO

             

             

            "Este texto não substitui o original."