Lei Ordinária nº 460, de 08 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

460

2015

8 de Abril de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO E ARTISTÍCA PRÓ VIDA

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV Associação Beneficente e Artística PróVida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10 (dez) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada uma.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 08 de março de 2015. 

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa 

                Prefeito de Brasilândia de Minas

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."