Lei Ordinária nº 565, de 04 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

565

2019

4 de Janeiro de 2019

Autoriza a Concessão de Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ sob o nº 05.563.196/0001-37.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2019.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 04 de janeiro de 2019.

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."