Lei Ordinária nº 565, de 04 de janeiro de 2019
Art. 1º.
O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ sob o nº 05.563.196/0001-37.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2019.
Art. 2º.
O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."