Lei Ordinária-PL nº 699, de 27 de junho de 2022
Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$ 848.708,90 (Oitocentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Oito Reais e Noventa Centavos), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 LRF; para atender às despesas de com investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais de acordo com os programas discriminados nos incisos de I a VI deste artigo.
Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais especial a que se refere o artigo 1º o superávit financeiro proveniente do saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a cada objeto de gasto e ou excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos ocorridas no exercício de financeiro de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros:
"Este texto não substitui o original."